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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 13:21
Medida Provisória nº 669, de 26 de Fevereiro de 2015

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 14:27
Cliente que encontrou projétil em bife será indenizado

Ação Indenizatória
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Suposta prática de crime capitulado no artigo 334 do cp. Princípio da insignificância jurídica.

Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante dos tributos federais iludidos é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Hipermercado Extra é condenado por furto em veículo no estacionamento.

A legitimidade de parte é questão afeta às condições da ação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Sucessão de empregadores.

Responsabilidade da primeira reclamada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Venda a prazo. Base de cálculo. Empresa concordatária.

Incidência de multa tributária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
A crise dos emergentes

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, economia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Comercialização de bebidas alcoólicas próximo aos estádio de futebol.

Portaria expedida pelo Comandante da Polícia Militar. Incompetência para legislar sobre a matéria. Ofensa ao princípio da livre iniciativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Uso da Marca

Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Anulatória de débito fiscal. Omissão de lançamentos de entrada e saída de bovinos. Lançamento fiscal por arbitramento. Índices locais.

Perícia comprovando a inexistência de irregularidades nos exercícios de 1990 e 1991
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 17:22
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Junho de 2016 - 15:19
A importância da tecnologia para o Meio Ambiente: a contribuição da avaliação de impacto ambiental na concepção dos projetos

O presente artigo aborda a importância da tecnologia no desenvolvimento de grandes empreendimentos e para a sustentabilidade das empresas, além de um estudo de caso sobre a reutilização do rejeito da atividade minerária como agregado na construção civil. Foi apresentado como o licenciamento ambiental pode ser uma ferramenta de grande influência para as empresas quando aplicadas técnicas multidisciplinares na identificação de impactos e principalmente na concepção dos projetos. Demonstrou-se que as principais restrições ambientais são desvendadas ainda na fase de planejamento e as precauções podem ser antecipadas e inseridas dentro das demais etapas. Com isso, surgem novas tecnologias de engenharia e implementação de medidas de controle não estruturais. Áreas impactadas passam a ser reutilizadas e os resíduos gerados são reaproveitados. Alguns impactos ambientais deixam de ser compensados, sendo apenas mitigados. Assim, a sustentabilidade na atividade minerária passa a ser vista como uma decisão estratégica e não somente como um mero cumprimento burocrático do processo de licenciamento ambiental. Faz-se necessária, portanto a avaliação ambiental na etapa de concepção de todo projeto, ou seja, antes da etapa de licenciamento e até mesmo dos estudos ambientais, pois além de determinar a viabilidade do empreendimento, pode contribuir com aplicação de novas tecnologias que possibilitarão reutilização, controle ou até mesmo exclusão de futuros danos ambientais.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lesão no Código Civil

Vitor Enilson Vitor, graduando do curso de Direito da Faculdade Vitoriana de Ensino superior - FAVI - Espírito Santo.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.

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